Para o pagamento da referida multa, a Corte de Contas fixou o prazo de 30 dias para que o ex-prefeito faça o devido recolhimento voluntário da penalidade ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto na Lei Estadual N.º 7.201/2002, com a devida comprovação do seu efetivo cumprimento a esta mesma Corte, sob pena de intervenção do Ministério Público Estadual.
Também foi determinado pelo Tribunal o traslado de cópia desta decisão para os autos do processo de prestação de contas do Município de São Vicente do Seridó/PB, relativa ao exercício financeiro de 2013, objetivando verificar o restabelecimento da legalidade na composição do quadro de pessoal, notadamente acerca da exclusão dos contratados por excepcional interesse público que, porventura, permaneçam na folha de pagamento da Urbe de forma indevida.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB
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