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TRE indefere candidatura a vereador do município de Soledade

Postado Por: SERIDOPB As domingo, 26 de agosto de 2012 | 07:12


 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, esta semana diversos recursos de registro de candidatura (RRC's). Dentre os registros indeferidos está o do candidato a vereador em Soledade, Antônio André de Oliveira Filho (Padilha) daColigaçãoSoledade de Todos Nós II formada pelos partidos: PMN e PSB.

Tem ainda situações pendentes no TRE referente à dupla filiação ou filiação inválida os candidatos a Vereador  Janiel dos Santos Costa da Coligação Soledade de Todos Nós III e Elson Ferreira da Silva da Coligação Pra Soledade Continuar Crescendo I.
Já o Vereador Francisco de Souto Lima (Chiquinho) aguarda do TRE/PB um parecer sobre a inaplicabilidade da realização de perícia técnica.

Recursos INDEFERIDOS: 

Antônio André de Oliveira Filho (vereador/Soledade) José Jailson Nogueira (vereador/Uiraúna)João Severino dos Santos Filho (vereador/Sapé)Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida (vereadora/Cajazeiras)Antônio Tomaz Aquino (vereador/Capim)José Saraiva de Andrade (vereador/ São José do Brejo do Cruz)José Germano Trajano dos Santos (vereador/Areia)Antônio José Franca (vereador/Sapé)Jaqueline Felix da Silva (vereadora/Sobrado)Nelma Coutinho de Lucena (vereadora/Itabaiana)

A Corte Eleitoral não conheceu dos recursos: n°288-22, de José de Assis Albuquerque (vereador/Queimadas)nº282-15, de Antônio Lopes de Farias (vereador/Queimadas)



Fonte:TREPB
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